A Procuradoria-Geral do Município de Altamira apresentou, neste domingo, 16, denúncia ao Ministério Público do Pará contra Vitoriano Bill, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública/SINTEPP – Subsede Altamira, por incitação à prática de crime, associação criminosa, apologia de crime, desobediência a ordem judicial e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.
As tipificações criminais foram observadas em uma postagem de Vitoriano em suas redes sociais, na denúncia feita à Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública do MPPA/Altamira.
"O governo chama a categoria pro play e não se garante. Contou LITERALMENTE com o Juíz p/ sobreviver ao jogo. Os únicos que consideram a greve abusiva é o governo derrotado e a justiça burguesa. Mantida nossa agenda de segunda-feira. Quem define fim de greve é a ASSEMBLEIA GERAL". Vitoriano postou este texto em sua conta no Twitter e replicou em seu perfil no Instagram, considerado ofensivo e afrontoso à Justiça, que havia determinado a suspensão imediata da greve e o retorno dos grevistas ao trabalho num prazo de 24h
O Sintepp havia deflagrado na terça-feira, 11, a greve dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, que foi declarada ilegal e abusiva pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme decisão do desembargador Mairton Marques Carneiro, na quinta-feira, 13. No dia seguinte, o presidente do Sintepp foi oficialmente notificado da decisão pela Justiça, porém continuou mobilizando grevistas.
Crimes imputados a Vitoriano Bill
Consta na denúncia da Procuradoria-Geral do Município ao MPPA que "a conduta do senhor Fabiano de Oliveira Vitoriano Pereira (Vitoriano Bill) que o mesmo afronta o Poder Judiciário, incorrendo em várias crimes tipificados no Código Penal, a saber: Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Incitar a prática de crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos”.
Vitoriano Bill orienta categoria a manter mobilização em greve ilegal
Além desses crimes, a PGM/Altamira também denunciou que a conduta de Vitoriano Bill viola a Lei de Greve(Lei nº 7.783), citando o artigo 15, que diz: “A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito”.
A reportagem fez contato com Vitoriano Bill. Por telefone, o presidente do Sintepp informou não ter conhecimento da ação.