Procuradoria-Geral denuncia criminalmente Vitoriano Bill ao Ministério Público

Ação tem como base descumprimento de ordem judicial que mandou suspender greve na Educação, em Altamira (PA)

16/04/2023 às 20h50 Atualizada em 16/04/2023 às 21h15
Por: Rômulo D'Castro
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Vitoriano Bill, presidente do Sintepp Altamira, afronta Justiça, mantendo greve que foi declarada ilegal e abusiva (Foto: Reprodução Instagram)
Vitoriano Bill, presidente do Sintepp Altamira, afronta Justiça, mantendo greve que foi declarada ilegal e abusiva (Foto: Reprodução Instagram)

A Procuradoria-Geral do Município de Altamira apresentou, neste domingo, 16, denúncia ao Ministério Público do Pará contra Vitoriano Bill, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública/SINTEPP – Subsede Altamira, por incitação à prática de crime, associação criminosa, apologia de crime, desobediência a ordem judicial e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. 

Post que deu origem à denúncia da PGM ao MPPA (Reprodução)
Post que deu origem à denúncia da PGM ao MPPA (Reprodução)

As tipificações criminais foram observadas em uma postagem de Vitoriano em suas redes sociais, na denúncia feita à Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública do MPPA/Altamira.

"O governo chama a categoria pro play e não se garante. Contou LITERALMENTE com o Juíz p/ sobreviver ao jogo. Os únicos que consideram a greve abusiva é o governo derrotado e a justiça burguesa. Mantida nossa agenda de segunda-feira. Quem define fim de greve é a ASSEMBLEIA GERAL". Vitoriano postou este texto em sua conta no Twitter e replicou em seu perfil no Instagram, considerado ofensivo e afrontoso à Justiça, que havia determinado a suspensão imediata da greve e o retorno dos grevistas ao trabalho num prazo de 24h

Sintepp continuou com a greve mesmo depois de ordem judicial para suspensão imediata (Reprodução)
Sintepp continuou com a greve mesmo depois de ordem judicial para suspensão imediata (Reprodução)

O Sintepp havia deflagrado na terça-feira, 11, a greve dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, que foi declarada ilegal e abusiva pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme decisão do desembargador Mairton Marques Carneiro, na quinta-feira, 13. No dia seguinte, o presidente do Sintepp foi oficialmente notificado da decisão pela Justiça, porém continuou mobilizando grevistas.

Mesmo notificado da ilegalidade da greve, Vitoriano Bill continua mobilizando a categoria para uma assembleia geral do Sintepp, no horário em que os professores deveriam estar em sala de aula, por ordem judicial (Reprodução)
Mesmo notificado da ilegalidade da greve, Vitoriano Bill continua mobilizando a categoria para uma assembleia geral do Sintepp, no horário em que os professores deveriam estar em sala de aula, por ordem judicial (Reprodução)

Crimes imputados a Vitoriano Bill

Consta na denúncia da Procuradoria-Geral do Município ao MPPA que "a conduta do senhor Fabiano de Oliveira Vitoriano Pereira (Vitoriano Bill) que o mesmo afronta o Poder Judiciário, incorrendo em várias crimes tipificados no Código Penal, a saber: Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Incitar a prática de crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Associação Criminosa

Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos”.

Vitoriano Bill orienta categoria a manter mobilização em greve ilegal

Além desses crimes, a PGM/Altamira também denunciou que a conduta de Vitoriano Bill viola a Lei de Greve(Lei nº 7.783), citando o artigo 15, que diz: “A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito”.

A reportagem fez contato com Vitoriano Bill. Por telefone, o presidente do Sintepp informou não ter conhecimento da ação.

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